TJSP - 1001477-19.2021.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP) Processo 1001477-19.2021.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, aduzindo que a sentença de fls. 121/124 contém erro material, uma vez que constou como endereço para realização de entrega dos documentação necessária para outorga da escritura: Rodovia Engenheiro Isaac Amaral Alves, SP/613, Km 78, Primavera/SP, quando deveria ter constado que a entrega da documentação deve ocorrer em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da real existência de erro material, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
In casu, denota-se que a embargante formulou pedido requerendo a alteração da sentença de fls. 121/124, para constar que entrega da documentação necessária para outorga da escritura definitiva seja realizada junto à qualquer Cartório de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, já que a embargante não possui mais representação no endereço: Rodovia Engenheiro Isaac Amaral Alves, SP/613, Km 78, Primavera/SP.
Nota-se que a informação de que a embargante não possui mais representação no endereço indicado às fls. 17 só veio aos autos após a prolação da sentença, contudo, visando a efetividade do processo, é o caso de se acolher os embargos, alterando o dispositivo da sentença para que a passe a constar que o réu deverá proceder a entrega da documentação necessária para outorga da escritura definitiva do imóvel localizado na Quadra nº 046, A, Lote nº 28, Travessa Heliótropos, em Primavera, no município de Rosana/SP, objeto do contrato de fls. 19/23, junto ao cartório extrajudicial competente, sendo ele tanto o do domicílio de uma das partes ou da localidade do imóvel.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de declaração para CORRIGIR o erro material reconhecido nesta decisão, de modo que a sentença embargada passa a ter seguinte redação: Fls. 123 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO em face de GILBERTO DIAS MARQUES para CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em realizar a entrega da documentação necessária para outorga da escritura definitiva do imóvel localizado na Quadra nº 046, A, Lote nº 28, Travessa Heliótropos, em Primavera, no município de Rosana/SP, objeto do contrato de fls. 19/23, junto ao cartório extrajudicial competente, sendo ele tanto o do domicílio de uma das partes ou da localidade do imóvel, no prazo de 10(dez) dias, contados da juntada nos autos do mandado de intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente a partir do primeiro dia subsequente ao prazo estipulado, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo comparecer no local indicado para assinatura da escritura, quando convocado, ficando a cargo do réu taxas e emolumentos devidos ao Tabelião. (...) Fls. 123/124 Com a certificação do trânsito em julgado, em atendimento ao preconizado na Súmula 410 do E.
Superior Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de intimação ao réu, para que providencie a entrega da documentação necessária para outorga da escritura definitiva do imóvel localizado na Quadra nº 046, A, Lote nº 28, Travessa Heliótropos, em Primavera, no município de Rosana/SP, objeto do contrato de fls. 19/23, junto ao cartório extrajudicial competente, sendo ele tanto o do domicílio de uma das partes ou da localidade do imóvel, no prazo de 10(dez) dias, contados da juntada nos autos do mandado de intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente a partir do primeiro dia subsequente ao prazo estipulado, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo comparecer no local indicado para assinatura da escritura, quando convocado, ficando a cargo do réu taxas e emolumentos devidos ao Tabelião.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
22/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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02/05/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2022 10:35
Expedição de Carta.
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02/06/2022 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
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27/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2022 09:40
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2022 17:55
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2021 16:24
Expedição de Carta.
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29/11/2021 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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