TJSP - 1018335-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:37
Ato ordinatório
-
04/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018335-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fredson Batista da Costa - Autos nº 2025/000926.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o réu está sediado em endereço pertencente àquela área territorial (Distrito Industrial).
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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