TJSP - 1018091-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/04/2025 08:21
Certidão Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelino Rodrigues da Silva (OAB 279502/SP), Luís Gustavo Toledo Martins (OAB 309241/SP) Processo 1018091-02.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Lucia Maria dos Santos - Autos nº 2025/000913.
Vistos. 1- Alega a autora que nunca celebrou contrato com a ré, que pudesse dar azo aos descontos a título de Contribuição ABCB sobre seu provento previdenciário.
Nesse contexto, e ainda, considerando que os descontos incidem sobre seu benefício previdenciário, de natureza alimentar, reputo presente o requisito da urgência e DEFIRO a liminar para suspender os referidos descontos. 2-Ante os documentos encartados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta e ofício (neste caso, pode ser encaminhada pela própria parte interessada e comprovado nos autos seu protocolo).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 16:27
Carta Expedida
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25/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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