TJSP - 1000341-56.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:45:00, Vara Única.
-
08/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Damárcio de Oliveira Silva (OAB 381508/SP) Processo 1000341-56.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido Matheus Marques - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). -
21/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:19
Ato ordinatório
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Damárcio de Oliveira Silva (OAB 381508/SP) Processo 1000341-56.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido Matheus Marques -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência de fl. 21 que é emitida sob as penas da Lei, concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando ser fato notório que o INSS não realiza acordo, como regra, nos processos em que é parte, ficará prejudicada a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se e intime(m)-se ficando o(a) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335) sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, art. 344), e cujo prazo há de ser contado em dobro, conforme estatuído no artigo 183 do Código de Processo Civil vigente.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do CPC, no mesmo prazo para contestação, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Int. -
25/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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