TJSP - 1002799-45.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:35
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:55
Apelação/Razões Juntada
-
29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1002799-45.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por YELUM SEGUROS S/A em face de ELEKTRO REDES S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, que se corrigem, monetariamente, desde o dia em que foram desembolsadas, anotando-se que, sobre elas, não há incidência de juros; bem como, aos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615).
P.I.C. -
28/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 16:39
Julgada improcedente a ação
-
14/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:05
Petição Juntada
-
07/04/2025 09:35
Alegações Finais Juntadas
-
28/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:33
Documento Juntado
-
25/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:36
Petição Juntada
-
14/02/2025 14:35
Petição Juntada
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12/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
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12/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:25
Petição Juntada
-
07/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
06/12/2024 16:45
Petição Juntada
-
06/12/2024 13:05
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:45
Petição Juntada
-
29/11/2024 16:06
Petição Juntada
-
29/11/2024 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2024 17:55
Petição Juntada
-
25/11/2024 17:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:35
Petição Juntada
-
16/09/2024 17:16
Petição Juntada
-
02/09/2024 18:05
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2024 09:45
Petição Juntada
-
23/08/2024 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/08/2024 07:55
Petição Juntada
-
14/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 06:55
Especificação de Provas Juntada
-
20/06/2024 19:15
Especificação de Provas Juntada
-
17/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 13:25
Réplica Juntada
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03/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:06
Petição Juntada
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30/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
29/05/2024 10:25
Contestação Juntada
-
24/05/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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13/05/2024 09:03
Certidão Juntada
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09/05/2024 09:51
Carta de Citação Expedida
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04/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2024 12:11
Audiência de Conciliação
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29/04/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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