TJSP - 1007149-23.2021.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Borges (OAB 97335/SP), Maria Heloyza Andrade Rodrigues (OAB 21009/RN) Processo 1007149-23.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armindo dos Santos Quina Moura - Reqdo: Francisco Matheus Bezerra de Freitas -
Vistos.
Armindo dos Santos Quina Moura ajuizou ação de Despejo por Falta de Pagamento em face de Francisco Flavio Freitas Nunes, Francisco Matheus Bezerra de Freitas e Francisco Galeno da Silva Freitas, todos devidamente qualificados.
Relata a parte autora que em dezembro/2020 celebrou contrato de locação com a parte ré, relativo ao imóvel situado na rua Augusto Farina, n° 50 - São Paulo/SP, com aluguel mensal de R$ 1.600,00, com vigência até junho/2023.
Argumenta, no entanto, que desde setembro/2021 a parte requerida não vem cumprindo com seu dever de pagar os aluguéis e demais encargos locatícios devidos, totalizando a dívida, conforme cálculos de fl. 02, o valor de R$ 5.200,14.
Requer, assim, a total procedência da ação para declarar rescindido o contrato, decretar o despejo do(a) réu(ré) e condenar o(a) requerido(a) ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além dos demais encargos da locação.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/11. Às fls. 56/57 foi constatado o abandono do imóvel pelos réus, com a imissão do autor na posse do bem. Às fls. 61/65 o despejo foi convertido em ação de cobrança pelo procedimento comum.
Citado, às fls. 139/143 o requerido Francisco Matheus Bezerra de Freitas apresentou contestação na qual alega, em breve síntese, que há excesso nos valores cobrados.
Afirma que à dívida foram acrescidos juros capitalizados, o que é vedado na legislação.
Pugna, ao fim, pela total improcedência dos pedidos.
Houve réplica (fls. 148/150) Os requeridos Francisco Galeno da Silva Freitas e Francisco Flavio Freitas Nunes, embora devidamente citados (fls. 107/110 e 113), deixaram de apresentar contestação (fl. 123). É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de apresentação dos documentos solicitados à fl. 159, indefiro a justiça gratuita pleiteada pelo requerido Francisco Matheus Bezerra de Freitas.
De pronto, cumpre consignar que é incontroverso o inadimplemento dos aluguéis e encargos da locação denunciados na inicial e na petição de fls. 61/63.
Com efeito, o requerido Francisco Matheus Bezerra de Freitas não nega a ausência de pagamento das obrigações locatícias, e limita-se apenas a impugnar a forma de correção dos valores devidos.
Tal circunstância, somada ao completo silêncio dos demais locatários, faz com que seja inevitavelmente acolhida a alegação de crédito do requerente em relação aos requeridos.
Quanto à impugnação dos valores cobrados, esta comporta apenas parcial acolhimento.
Afinal, inexiste qualquer demonstração da cobrança daquilo que o requerido afirma ser "juros capitalizados", tratando-se, na verdade, da multa de 10% prevista no contrato, acrescida dos juros legais de 1% ao mês (fls. 61/63).
Inexiste, portanto, fundamento para a insurgência apresentada.
Não cabe, contudo, a antecipação dos honorários advocatícios prevista na cláusula 4ª, do contrato, já que tal arbitramento é prerrogativa do juízo, nos termos do que estabelecem os artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil.
Assim, muito embora o contrato tenha previsto que em caso de cobrança judicial os honorários a serem pagos ao advogado patrocinador da causa seriam de 20% do valor do débito, por ocasião da presente prolação os honorários serão fixadas em percentual diverso, sendo de rigor que a despesa arbitrada pelo juízo se sobreponha àquela prevista em contrato à revelia da disposição havida nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil.
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar solidariamente os requeridos a pagar ao autor os alugueres e demais encargos da locação vencidos entre 10.09.2021 e 19.08.2022, os quais deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de multa de 10% e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de cada vencimento.
Sucumbente em maior parte, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
03/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:11
DEPRE - Decisão Proferida
-
02/09/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 06:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/03/2023 06:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:25
Evoluída a classe de 94 para 7
-
23/01/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 22:22
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:36
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 18:10
Decisão
-
21/02/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2022 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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