TJSP - 0006561-95.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006561-95.2024.8.26.0229 (processo principal 1004470-15.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Maria Claudette dos Santos Braz - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para reconhecer o excesso de execução e por isso homologar o cálculo trazido pelo embargante a fls. 213 e seguintes, tornando-o definitivo.
Com o trânsito, providencie o exequente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Diante da procedência dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: TÁSSIA TOSTES INNOCÊNCIO (OAB 452322/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:36
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
11/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0006561-95.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Claudette dos Santos Braz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a homologação de cálculo para fins de expedição de requisitório.
O cálculo deve contemplar o valor total requisitado, subtraídos os descontos legais, obtendo-se assim o valor líquido.
Note-se que na planilha juntada a fls. 160, os descontos legais foram acrescidos ao valor a ser recebido pelo exequente, o que impede a homologação do referido cálculo.
Assim, providencie o exequente novo cálculo nos parâmetros acima expostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. -
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001304-55.2025.8.26.0229
Alexandre Victor da Silva
Unittel Comercio e Servicos de Telefonia...
Advogado: Alexandre Victor da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 21:15
Processo nº 1000297-04.2024.8.26.0372
Ivani Alves da Silva Schali
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Dellova Campos Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 15:16
Processo nº 0001171-95.2025.8.26.0428
Adriana Rodrigues dos Santos
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Emerson Clayton Amaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2023 14:30
Processo nº 1003344-90.2025.8.26.0229
Luiz Henrique Santos da Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 08:31
Processo nº 1007212-38.2023.8.26.0038
Eliene Candida de Oliveira
Fagner Santos Ferreira
Advogado: Paulo Eloan da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 11:48