TJSP - 1000165-93.2018.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000165-93.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo da Silva - Yasuda Marítima Seguros S/A -
Vistos.
Os ofícios solicitando a designação de perícia junto ao IMESC não foram respondidos, mesmo quando requerida a intervenção de sua Ouvidoria ou da Corregedoria de Justiça.
Conforme Comunicado Conjunto nº 555/2022, fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, sendo que a partir de 28 de fevereiro de 2024, o magistrado deverá arbitrar os honorários periciais com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, vedada a utilização da Tabela de Valores prevista na Deliberação CSDP nº 92/2008.
Para a realização da prova pericial nomeio a perita Paulyanara Monique Alves de Souza, cujo cadastro no portal de Auxiliares da Justiço providencio nesta oportunidade.
Intime-se, com urgência, via e-mail disponível no cabeçalho desta decisão, para que diga, em 5 (cinco) dias, se concorda em realizar os trabalhos.
Esclareça-se que os honorários são arbitrados com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, a qual prevê: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região, e, para a especialidade medicina, o valor máximo previsto nas ações acidentárias de 15 UFESPs.
Destarte, considerando o nível de especialização do profissional, fixo os honorários periciais na importância de 15 UFESPs, valor correspondente atualmente a R$ 555,30.
Aceitando o perito a nomeação, oficie-se, com urgência, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva de numerário, observando a Unidade Judicial a utilização do modelo de expediente 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023 e no campo Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia indicará a opção do Anexo da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial.
O perito deverá informar, para fins da expedição do ofício, números do RG, endereço residencial (com CEP), número de inscrição INSS, PIS ou PASEP, número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário CCM, dados bancários (o pagamento será realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil - conta corrente com dígito e agência com dígito).
Somente após a notícia da disponibilização do pagamento pela Defensoria Pública, intime-se o expert para que designe dia e hora para a realização da perícia, sob pena de não recebimento dos honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP) -
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP) Processo 1000165-93.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo da Silva - Reqdo: Yasuda Marítima Seguros S/A -
Vistos.
Reitere-se o oficio à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos da decisão de fls. 408, solicitando-se urgência na resposta, tendo em vista tratar-se de reiteração de ofício encaminhado em 21/11/2024 (fls. 411), por meio do qual requer-se providências junto ao IMESC para a entrega do laudo da perícia realizada em 19/10/2021 (fls. 368).
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, instruído com cópias de fls. 408 e 411.
Cumpra-se, com urgência.
Valinhos, 29 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:31
E-mail expedido juntado
-
29/04/2025 12:16
E-mail expedido juntado
-
29/04/2025 12:10
Documento Juntado
-
29/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2025 06:01
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 10:44
Documento Juntado
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:55
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
23/10/2024 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2024 15:24
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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04/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 14:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/01/2024 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:44
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
09/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 16:38
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2023 09:26
Petição Juntada
-
10/02/2023 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2023 09:52
Documento Juntado
-
03/06/2022 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/04/2022 16:22
E-mail expedido juntado
-
05/04/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:35
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 11:40
Decisão
-
04/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:31
Petição Juntada
-
08/12/2021 14:05
Petição Juntada
-
20/10/2021 18:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/10/2021 18:20
Mandado Juntado
-
20/10/2021 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:46
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 13:49
Mandado Expedido
-
18/10/2021 12:39
Ato ordinatório
-
21/09/2021 10:28
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
31/08/2021 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2021 09:26
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/08/2021 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2021 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/02/2021 23:32
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
04/04/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 10:15
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
17/02/2020 12:54
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 11:57
Decisão
-
12/11/2019 17:06
Petição Juntada
-
04/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 05:57
Pedido de Extinção Juntada
-
02/10/2019 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 12:51
Remetido ao DJE
-
30/09/2019 15:07
Ato ordinatório
-
30/09/2019 15:02
Documento Juntado
-
24/07/2019 12:02
AR Positivo Juntado
-
11/07/2019 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 13:07
Remetido ao DJE
-
05/07/2019 09:58
Carta de Intimação Expedida
-
04/07/2019 14:17
Ato ordinatório
-
04/07/2019 13:26
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
13/03/2019 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2019 10:02
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/02/2019 18:06
Documento Juntado
-
05/02/2019 16:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
04/02/2019 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 14:25
Remetido ao DJE
-
23/01/2019 18:46
Decisão
-
23/01/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 14:47
Especificação de Provas Juntada
-
26/10/2018 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 14:56
Remetido ao DJE
-
24/10/2018 16:52
Proferido Despacho
-
24/10/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 17:06
Réplica Juntada
-
18/09/2018 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 13:14
Remetido ao DJE
-
17/09/2018 12:14
Ato ordinatório
-
14/09/2018 14:06
Contestação Juntada
-
01/09/2018 14:00
AR Positivo Juntado
-
03/08/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:52
Remetido ao DJE
-
25/07/2018 18:44
Carta Expedida
-
23/07/2018 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 19:59
Petição Juntada
-
29/05/2018 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 14:48
Remetido ao DJE
-
25/05/2018 19:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/05/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 21:18
Petição Juntada
-
20/03/2018 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 14:48
Remetido ao DJE
-
17/03/2018 16:37
Decisão
-
16/03/2018 15:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 12:28
Remetido ao DJE
-
30/01/2018 16:40
Petição Juntada
-
22/01/2018 19:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/01/2018 18:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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