TJSP - 1018478-15.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1018478-15.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Limeira; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018478-15.2024.8.26.0320; Empréstimo consignado; Apelante: ROSA MARIA NABARRETTE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita); Advogada: Katia Cilene da Silva (OAB: 318674/SP); Advogada: Ana Claudia Baesso da Silva (OAB: 401555/SP); Advogado: Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB: 376147/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1018478-15.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018478-15.2024.8.26.0320; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: ROSA MARIA NABARRETTE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita); Advogada: Katia Cilene da Silva (OAB: 318674/SP); Advogada: Ana Claudia Baesso da Silva (OAB: 401555/SP); Advogado: Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB: 376147/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:44
Recebido o recurso
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14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes
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11/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB 376147/SP) Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários de 10% do valor da causa devidos pela parte vencida, observada a gratuidade.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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