TJSP - 1003143-37.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Aparecida Dantas Donegá (OAB 343001/SP) Processo 1003143-37.2024.8.26.0584 - Inventário - Reqte: Alexandre Martins de Matos Lima -
Vistos.
Não há nada a ser declarado nestes embargos.
Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão.
Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância.
Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via.
Ademais, inobstante tenham alegado os herdeiros que o falecido residia na comarca de São Pedro, não cuidaram de juntar aos autos nenhuma comprovação de suas alegações.
Isto posto, conheço dos embargos mas não os acolho.
Tornada preclusa a decisão, redistribua-se o feito, ressalvando o oferecimento de eventual renúncia ao prazo recursal, hipótese em que determino a imediata remessa ao juízo competente.
Intime-se. -
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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