TJSP - 1034570-55.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034570-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nicole Alicia Ribeiro de Oliveira - Banco Itau S.a -
Vistos. 1.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré, em ordem cronológica de feitos, em conformidade com o formulário acostado aos autos (fl.426). 2.
Estando em termos, arquivem-se os autos em seguida.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NICOLE ALICIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 510917/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Nicole Alicia Ribeiro de Oliveira (OAB 510917/SP) Processo 1034570-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicole Alicia Ribeiro de Oliveira, Nicole Alicia Ribeiro de Oliveira - Reqdo: Banco Itau S.a - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO a inexigibilidade de todos os valores debitados da conta corrente da autora após o pagamento do contrato efetuado em 02 de julho de 2024, devendo cessar quaisquer cobranças relativas aos débitos impugnados, bem como ser excluído, inclusive, o cadastro em plataforma de negociação.
Os valores debitados deverão ser devolvidos de forma simples à autora, corrigidos monetariamente desde a data dos descontos indevidos e com juros de mora a contar da citação, tudo a ser liquidado oportunamente.
A correção monetária deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Confirmo a tutela de urgência concedida, inclusive quanto à multa estabelecida.
Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
No mais, conforme fundamentação supra, tenho por recíproca a sucumbência e, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
A título de honorários, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14º, todos do CPC, as partes pagarão reciprocamente umas às outras o valor de R$ 1.000,00, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita da autora.
Anoto que a fundamentação externa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, por inconformismo, em substituição ao recurso cabível, ensejará a incidência de multa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Apresentado eventual recurso de apelação, às contrarrazões, e, certificada a regularidade das custas, se o caso, ao E.
TJSP, com nossas homenagens.
P.I.C. -
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:33
Apensado ao processo
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/12/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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