TJSP - 1000367-64.2024.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Aguiar Furrer de Paula Rodrigues Antonelli (OAB 204356/SP) Processo 1000367-64.2024.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Constantino Sergio de Paula Rodrigues -
Vistos. 1) Compulsando os autos, observo que o locatário era casado com Isabel Cristina Ricardo Teixeira dos Santos, já incluída no polo passivo e citada às fls. 61/62 e 70.
Desse modo, considerando que o falecimento do locatário de imóvel residencial opera a sub-rogação legal do cônjuge sobrevivente nos seus direitos e obrigações (Lei nº 8.245/1991, art. 11, I), seus herdeiros necessários são partes ilegítimas para responder pela locação, porquanto eles somente seriam responsáveis sucessivamente, isto é, na hipótese de falecimento da viúva.
Portanto, reconsidero em parte a decisão de fls. 78/80 para determinar a exclusão das herdeiras Juliana, Erick e Emanuele do polo passivo e o prosseguimento da ação exclusivamente contra a viúva.
Intime-se a ré Isabel Cristina Ricardo Teixeira dos Santos para que, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o imóvel locado, se não purgar a mora nos termos da decisão liminar, sob pena de desocupação forçada, e, querendo, oferte contestação no mesmo prazo, sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. 2) Se não houver purgação da mora nem desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de despejo coercitivo, ficando desde já autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários.
Intime-se. -
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:39
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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