TJSP - 1015195-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 1015195-86.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli -
VISTOS.
Trata-se de "AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL" ajuizada por VONEI FRANCISCO FERREIRA EIRELI contra DIRCE DE SOUZA SILVA.
Tendo sido indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela autora, foi-lhe determinado que comprovasse o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 83/86), também assim, sob pena de indeferimento da petição inicial, a confirmação da sua legitimidade ativa para a causa.
Devidamente intimada, a autora apresentou contrato comprovando a sua legitimidade para ingressar com a presente ação, às fls. 92/94, mantendo-se, entretanto, inerte no tocante ao recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, consoante atesta a certidão lançada às fls. 95, pela Serventia. É, sucinto, o relatório.
D E C I D O.
Porque não efetuado o necessário preparo, conforme atesta a certidão de fls. 95, é de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do que preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil, o que ora determino.
P.I.C. -
18/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/08/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 20:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 20:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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