TJSP - 1004103-36.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1004103-36.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a demanda para, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, consolidar a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na prefacial nas mãos do autor, o qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida.
Se necessário for, expeça-se ofício para o registro em nome de quem o autor indicar.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como de verba honorária que fixo em 10% do valor da causa atualizado.
Observo, outrossim, que este juízo não determinou qualquer restrição sobre o veículo, sendo desnecessária a expedição de oficio ao órgão de trânsito para desbloqueio.
Destaco, por fim, que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04).
P.R.I.
São Paulo,17 de abril de 2025. -
30/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 21:08
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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09/12/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 16:25
Juntada de Mandado
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19/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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