TJSP - 0003689-10.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003689-10.2024.8.26.0229 (processo principal 1007816-42.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda - Pedro Paim Pedrosa -
Vistos. 1) Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que já houve a anotação da restrição de transferência do veículo nos autos.
Consigne-se de que o bloqueio de circulação é medida excepcional, que seria desproporcional no presente caso, pois tal bloqueio impede a circulação do veículo, sendo o objetivo do bloqueio em caso de execução de título apenas evitar a negociação do bem a terceiro.
Neste sentido: "EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO PARA FINS DE LICENCIAMENTO E CIRCULAÇÃO - MEDIDA EXTREMA QUE PODERÁ GERAR ÔNUS AO BEM, COMO A IMPOSIÇÃO DE MULTAS E APREENSÃO, DIMINUINDO, ASSIM, A GARANTIA DO JUÍZO - O VEÍCULO ENCONTRA-SE BLOQUEADO PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA, MEDIDA SUFICIENTE, EM PRINCÍPIO, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO" Agravo de Instrumento nº 2105494-14.2023.8.26.0000, Relator Theodureto Camargo. 2) Diante do endereço indicado às fls. 106, tente-se a constatação do veículo penhorado nos autos, expedindo-se carta precatória. 3) Para analise do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove a parte exequente a situação do processo nº. 0001933-83.2012.8.26.0229, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ARMANDO CÂNDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG), LUCIANA ARAUJO PEDROSA (OAB 40682/PR), PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP), EVERTON DA SILVA PEREIRA (OAB 458551/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:00
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
27/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Araujo Pedrosa (OAB 40682/PR), Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG), Everton da Silva Pereira (OAB 458551/SP) Processo 0003689-10.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda - Exectdo: Pedro Paim Pedrosa - Vistos, Considerando o disposto no art. 845, §1º do Código de Processo Civil, defiro a penhora do veículo GM/CELTA 5 PORTAS, placas DHT4372, em nome de Pedro Paim Pedrosa.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição.
Intime-se a parte executada, acerca da penhora e do bloqueio da transferência do veículo, bem como para que, querendo, apresente embargos no prazo legal.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, ora executado, intimando-se.
Int. -
25/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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