TJSP - 1011693-19.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), César Eugênio da Silva (OAB 466027/SP), Felipa Euzébio dos Santos (OAB 504654/SP) Processo 1011693-19.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elder Santana de Oliveira - Reqdo: Banco Inter SA - Do exposto, julgoIMPROCEDENTEo pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 13:46
Réplica Juntada
-
28/03/2025 13:16
Petição Juntada
-
26/02/2025 18:52
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:27
Audiência de Conciliação
-
24/02/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 17:02
Contestação Juntada
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20/02/2025 16:49
Pedido de Habilitação Juntado
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20/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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19/02/2025 19:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 19:35
Determinada a citação
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17/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:51
Não confirmada a citação eletrônica
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06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 14:27
Mandado de Citação Expedido
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06/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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05/02/2025 22:54
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:10
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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