TJSP - 1501510-33.2023.8.26.0530
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Ghizellini Carrieri (OAB 223979/SP) Processo 1501510-33.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DIANIS ANTONIO DA SILVA FILHO, WELITON DE SOUZA RIBEIRO - 1.
A resposta à acusação (fls. 177/181) não tem documentos ou provas que evidenciem a inocência dos réus.
Não há alegações ou provas inequívocas acerca de justificantes, dirimentes ou de causas extintivas da punibilidade; sendo inviável a absolvição sumária no caso.
Portanto, rejeito a defesa e ratifico o recebimento da denúncia. 2.
Audiência única designada a fls. 148/149, para o dia 1º de setembro de 2023, às 14 horas; com a expedição do necessário às intimações e requisições. 3.
Folha de antecedentes e certidões criminais juntadas às fls. 160/174. 4.
Atente a serventia acerca de eventuais diligências pendentes determinada nos despachos ou decisões anteriores. 5.
Diante da certidão de fls. 150, caso necessário, cobre-se a remessa do laudo pericial, com urgência. 6.
Intimem-se Defesa(s) e Ministério Público. -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Ghizellini Carrieri (OAB 223979/SP) Processo 1501510-33.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DIANIS ANTONIO DA SILVA FILHO, WELITON DE SOUZA RIBEIRO -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 13.964/19), analiso a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos.
O caso é de manutenção da prisão provisória, pois não houve fato novo que alterasse os pressupostos fáticos e jurídicos que justificaram a decretação dessa prisão.
Os mesmos fundamentos que serviram à decretação prisional estão presentes, e não houve fato novo que afastasse a necessidade de prisão cautelar.
A persecução penal tem regular tramitação, não há demora injustificável no caso.
Os prazos processuais estão sendo respeitados, e a complexidade do caso evidenciada pela necessidade de expedição de mandados de citação, aguardo do prazo de constituição de advogados pelos réus, e necessidade de nomeação de Defesa dativa justificam a forma de trâmite do processo, sem verificação de excessos ou de constrangimento ilegal os presas; sendo respeitado o devido processo legal.
Por isso, mantenho as prisões preventivas de DIANIS ANTONIO DA SILVA FILHO e de WELITON DE SOUZA RIBEIRO. 2.
Intimem, com urgência, a Defesa dativa à apresentação da resposta à acusação, no prazo legal, e para comparecimento em audiência. 2.1.
Com a juntada da resposta à acusação (ou defesa prévia), tornem-me os autos para apreciação da defesa. 3.
Desde já, defiro a justiça gratuita aos réus.
Anote-se. 4.
Por motivos de economia e de celeridade processuais, sem prejuízo da apresentação e apreciação da resposta à acusação, desde já, designo audiência única, de oitivas da(s) vítima(s), das testemunhas (arroladas na denúncia e as que forem arroladas na defesa prévia), e interrogatórios dos réus, para o dia 01 de setembro de 2023, às 14 horas. 5.
Intimem pessoalmente os acusados (por mandados, cumprimento virtual) e requisitem as apresentações dos réus (presos) em teleaudiência, com as formalidades legais. 6.
Intimem e/ou requisitem vítima(s) e testemunha(s) arroladas da denúncia e na(s) resposta(s) à acusação; com as formalidades e cautelas de estilo. 6.1.
Caso haja pessoas (réu, vítima, informante ou testemunha) domiciliadas em outra comarca, deverá a serventia tentar intimá-las, por Whatsapp, da audiência para comparecimento por meio virtual.
Na impossibilidade de intimação telefônica, deverá ser expedido mandado e/ou carta precatória para intimação da pessoa a ser inquirida, a fim de que compareça, de forma virtual, no dia e hora retro designados, mediante acesso ao aplicativo Teams da Microsoft (que é de instalação gratuita), usando computador ou smartphone dotado de câmera de vídeo e de microfone, com acesso à internet banda larga; devendo, no ato de intimação, a pessoa ser advertida desses procedimentos e informar ao Oficial de Justiça número de seu telefone e dados de e-mail para recebimento do link de acesso à audiência virtual (dúvidas de acesso e recebimento de link poderão ser resolvidos com o Escrevente Claudenilson, pelo fone/Whatsapp (16)99228-4735). 7.
Providencie a serventia a requisição do laudo pericial requisitado a fls. 84, diligenciando-se junto à autoridade policial para remessa do laudo. 8.
Certifiquem sobre juntada de juntada de folhas de antecedentes e certidões criminais dos dois acusados, e outras diligências pendentes de realização; providenciando-se o cumprimento. 9.
Intimem Defesa e Ministério Público. -
18/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
21/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:15
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:33
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
11/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:44
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
09/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Mandado
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09/05/2023 12:58
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Alvará
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09/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/05/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2023 12:41
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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