TJSP - 1003211-48.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP) Processo 1003211-48.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Bruno de Olveira Gonçalves, Sergio Dimas Gonçalves, Vanda da Silva de Oliveira Gonçalves, Paloma Aparecida de Oliveira Gonçalves, G 111 Tecnologia de Informatica e Mecanica Ltda -
Vistos.
Embora o benefício da Justiça Gratuita esteja garantido constitucionalmente, a concessão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, de modo a comprovar sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.
Tal prova pode ser feita por meio de documentações idôneas, tais como inscrições junto á órgãos de restrição ao crédito, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco.
Dessa forma, comprove a alegada insuficiência de recursos com documentos idôneos.
Se não for o caso, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) bem como das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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