TJSP - 1030352-04.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 09:05
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1030352-04.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliséia Bazilio de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, CONDENO a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
-
01/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 03:39
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 04:50
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 18:01
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 17:41
Mudança de Magistrado
-
29/06/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
03/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2023 22:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 09:38
Mudança de Magistrado
-
31/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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