TJSP - 1004367-19.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1004367-19.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a. - 1.
Cobre-se retorno do mandado de fls. 60/61 junto à Central de Mandados. 2.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 62/63 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Andbank (Brasil) S.a. contra Jessica da Silva Santos, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
A parte autora desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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