TJSP - 0000643-76.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0000643-76.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
02/04/2025 15:27
Audiência de Conciliação
-
02/04/2025 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 14:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/04/2025 14:32
Mandado Juntado
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27/03/2025 19:23
Contestação Juntada
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25/03/2025 19:30
Petição Juntada
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06/03/2025 19:00
Pedido de Habilitação Juntado
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27/02/2025 14:30
Mandado Expedido
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26/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
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25/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:57
Pedido de Habilitação Juntado
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11/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:21
Documento Juntado
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11/02/2025 12:21
Documento Juntado
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11/02/2025 12:21
Documento Juntado
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11/02/2025 12:21
Documento Juntado
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11/02/2025 12:21
Ajuizamento Digitalizado
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10/02/2025 16:09
Atermação Expedida
-
10/02/2025 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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