TJSP - 1003282-34.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:14
Petição Juntada
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30/04/2025 10:55
Petição Juntada
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29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Sims Dal´bão Urrutia (OAB 196078/SP), Glauco Rodrigues dos Santos (OAB 250434/SP), Vinicius Sia de Souza (OAB 390851/SP), Matheus de Assis Carnelós (OAB 399073/SP) Processo 1003282-34.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Débora Ribeiro da Silva Pedro - Reqda: Danila Ribeiro Silva, Delcio Antonio Ribeiro da Silva -
Vistos. 1-Republique-se a decisão de fls. 179, que não foi veiculada para o advogado do corréu Delcio. 2-Não há que se falar em emenda à contestação como pretendido pelo corréu Delcio, porque se operou a preclusão consumativa para a prática do ato processual de defesa, com a apresentação da contestação de fls. 143/154; logo, findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, torne-se sem efeito a manifestação de fls. 143/151. 3-Tendo em vista que corré Danila está representada por advogada nomeada por meio do convênio mantido entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 4-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o corréu Delcio apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive do cônjuge; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive do cônjuge; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive do cônjuge. 5-Apresentem os réus, no prazo de quinze dias, documentos pessoais de identificação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de, se o caso, serem considerados revéis, na forma do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 6-Oportunamente, tornem conclusos para saneamento ou outra deliberação, se o caso.
Int.
Campinas, 27 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
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27/04/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:55
Réplica Juntada
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21/10/2024 08:25
Petição Juntada
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16/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:19
Remetido ao DJE
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15/10/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 20:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:09
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:05
Contestação Juntada
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26/09/2024 14:06
Mandado Juntado
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26/09/2024 14:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/09/2024 17:58
Mandado de Citação Expedido
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26/08/2024 12:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/06/2024 19:45
Petição Juntada
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13/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:08
Remetido ao DJE
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13/06/2024 10:37
Ato ordinatório
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12/06/2024 11:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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11/06/2024 16:46
Contestação Juntada
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21/05/2024 09:01
AR Positivo Juntado
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21/05/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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10/05/2024 05:02
Certidão Juntada
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10/05/2024 05:02
Certidão Juntada
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08/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:00
Remetido ao DJE
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06/05/2024 14:08
Carta Expedida
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06/05/2024 14:08
Carta Expedida
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06/05/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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05/05/2024 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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