TJSP - 1003076-83.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:45
Contestação Juntada
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13/05/2025 20:00
Emenda à Inicial Juntada
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29/04/2025 09:05
Pedido de Habilitação Juntado
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29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB 487943/SP) Processo 1003076-83.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Alves Penedo -
Vistos. 1- O documento de fls. 51/52 indica que a parte autora recebe benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, o que faz presumir que não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. 2- Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) indicar as cláusulas contratuais que entende serem abusivas e formular o pedido declaratório correspondente; B) indicar os percentuais de juros remuneratórios que entende corretos, ao mês e ao ano; C) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil e observados todos os pedidos formulados; D) quantificar o pedido de restituição; E) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens precedentes. 3- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado. 4- Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 5- Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:58
Documento Juntado
-
24/04/2025 13:58
Documento Juntado
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24/04/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 13:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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