TJSP - 0000196-23.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000196-23.2024.8.26.0650 (processo principal 1001035-65.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cam System do Brasil Comércio de Equipamentos Industriais Ltda.-epp -
Vistos.
Diante da decretação de falência da executada, JULGO EXTINTO este processo, uma vez que o crédito deverá ser habilitado perante o juízo competente para o julgamento das ações envolvendo a empresa falida, nos termos do artigo 10, § 10º, da Lei nº 11.101/2005.
Expeça-se certidão de crédito, com atualização até a data da quebra (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005), para habilitação pela parte interessada junto ao processo falimentar.
Liberem-se penhoras e bloqueios de bens e valores de propriedade da falida, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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11/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 22:15
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP) Processo 0000196-23.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cam System do Brasil Comércio de Equipamentos Industriais Ltda.-epp -
Vistos.
Ante a decretação da falência da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, nos termos do artigo 10, § 10º, da Lei nº 11.101/2005, e instruir os autos com o cálculo atualizado do crédito, atualizado até a data da quebra, conforme artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005), para habilitação junto ao processo falimentar.
Int.
Valinhos, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:36
Petição Juntada
-
11/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:46
Documento Juntado
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31/01/2025 13:45
Decisão Digitalizada
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31/01/2025 13:44
Documento Juntado
-
10/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:05
Remetido ao DJE
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08/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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17/07/2024 07:22
Certidão Juntada
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16/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:02
Remetido ao DJE
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15/07/2024 20:56
Carta de Intimação Expedida
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15/07/2024 20:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2024 16:55
Expedição de documento
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26/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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29/04/2024 22:16
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 20:16
Petição Juntada
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06/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:52
Remetido ao DJE
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05/03/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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