TJSP - 0005342-77.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Goulart Rodrigues (OAB 224062/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP), Rogerio Bueno de Carvalho (OAB 342733/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Processo 0005342-77.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ribamar Lima de Souza - Exectdo: Banco BMG S/A, Banco Itaú Bmg Consignado S/A, PONTO X INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que o autor, diante do reconhecimento pelo v.
Acórdão da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente na quitação do contrato de empréstimo 883608269, requer a adoção de eventual medida que assegure o resultado prático equivalente, nos termos do art. 536 do CPC, conforme determinado pelo TJSP.
Fls. 29 ss : pugna o exequente pela conversão desta obrigação de fazer em resultado prático equivalente, consistente na condenação dos executados a lhe devolverem o valor das parcelas (R$.760,00 e R$.405 mensais) indevidamente descontadas por força da falha de serviço descrita na inicial da ação de conhecimento (fls. 04, 70, 85 ss, daqueles autos).
Requer sejam os réus intimados a apresentarem os valores das parcelas e as datas de seus respectivos pagamentos, uma vez que o autor não mais possui acesso a tais informações, para possibilitar a apresentação da planilha de cálculo do valor que entende devido. É a síntese necessária.
Nos termos do artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela exequente.
Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído.
Intime-se. -
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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