TJSP - 1003012-56.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:38
Classe retificada de 113 para 7
-
11/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003012-56.2025.8.26.0510 - Imissão na Posse - Imissão - Reginaldo Monteiro de Almeida -
Vistos.
Corrija-se a classe processual, pois se trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral.
Fls.44/46: recebo a emenda.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto o réu que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ TADEU SANCHEZ (OAB 349673/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:46
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:03
Documento Juntado
-
06/05/2025 14:30
Petição Juntada
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05/05/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tadeu Sanchez (OAB 349673/SP) Processo 1003012-56.2025.8.26.0510 - Imissão na Posse - Reqte: Reginaldo Monteiro de Almeida -
Vistos.
Defiro a AJG.
Anote-se.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial a fim de: (a) apresentar certidão da matrícula do imóvel nº 6221 (fls.17); (b) esclarecer o valor pretendido a título de danos morais, pois o valor da indenização não pode ser fixada em salários mínimos.
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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