TJSP - 0001781-11.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Barros Torres (OAB 359397/SP) Processo 0001781-11.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Barcelos Retamoso -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
01/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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