TJSP - 1016557-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1016557-57.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1016557-57.2024.8.26.0114; Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelada: Silvana Aparecida Padovani; Advogado: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1016557-57.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016557-57.2024.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelada: Silvana Aparecida Padovani; Advogado: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Luis Hasegawa (OAB 24189/PR) Processo 1016557-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Aparecida Padovani - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) CONDENAR o réu a lhe restituir a quantia de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) a título de reparação por danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da realização da equivocada transferência; B) CONDENAR o réu a lhe reembolsar a quantia de R$ 11.510,00 (onze mil, quinhentos e dez reais) referente à locação de um automóvel, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos reembolsos feitos pela requerente ao seu filho Gabriel, tal como constam da tabela de pg. 11, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos reembolsos; C) CONDENAR o réu a lhe pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da equivocada transferência.
Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que nos termos da Súmula nº 326, do STJ, a fixação de indenização a título de danos morais em quantia inferior à inicialmente pleiteada, não implica em sucumbência recíproca.
P.R.I.C. -
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 15:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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