TJSP - 1014455-21.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014455-21.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Anderson de Andrade Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Banco Bradesco S.A. - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com comprovante de recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nele incluídos todos os encargos convencionais ou legais, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
Oportuno esclarecer, por fim, que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia.
Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos ao arquivo (cód. 61614). - ADV: VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:12
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Luiz de Souza Reno (OAB 287282/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1014455-21.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson de Andrade Oliveira - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1) Fls. 128/149 e Decisão-Ofício de fl. 150: (i) anote-se no SAJ a condição de terceiro interessado do peticionante de fls. 128/129, inclusive também do I.
Advogado constituído às fls. 130/141, e (ii) sobre a r.
Decisão-ofício de fl. 150, anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito que o autor nesses autos ANDERSON DE ANDRADE OLIVEIRA possa vir a ter direito, até o limite do débito no valor de R$ 714.527,96 (atualizado para fevereiro de 2023) e comunique-se ao E.
Juízo da 5ª Vara Cível local da efetivação da anotação de penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. 2) Oportunamente, cumpridas as providências do item 1 supra, voltem conclusos para sentença, diante das manifestações das partes pelo julgamento antecipado do feito (fls. 123/124 - ré e 125/127 - autor). 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. com urgência. -
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:47
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/04/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:13
Ofício Juntado
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04/04/2025 16:16
Petição Juntada
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10/03/2025 07:55
Alegações Finais Juntadas
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25/02/2025 12:46
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:27
Remetido ao DJE
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31/01/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 13:40
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 09:53
Remetido ao DJE
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04/11/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 08:58
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2024 14:46
Contestação Juntada
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15/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 17:58
Mandado de Citação Expedido
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14/10/2024 01:24
Remetido ao DJE
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11/10/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2024 09:47
Petição Juntada
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11/07/2024 19:16
Emenda à Inicial Juntada
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02/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:03
Remetido ao DJE
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01/07/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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30/06/2024 02:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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