TJSP - 1008904-60.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008904-60.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do(s) MANDADO(s) NEGATIVO(s), ficando ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP) -
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 06:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renan Matos Aguiar (OAB 372392/SP) Processo 1008904-60.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 93, observado o recolhimento de fl. 60, não utilizado.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Carta
-
24/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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