TJSP - 1165801-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1165801-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:40
Decisão Determinação
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02/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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01/12/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:12
Declarada incompetência
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17/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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17/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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