TJSP - 1000994-14.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1000994-14.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Terezinha Siqueira - Reqda: Nextel Telecomunicações LTDA -
Vistos.
No prazo de 15 dias, deverá a autora apresentar procuração recente, com firma reconhecida e com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda "(5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação interrogatório/depoimento pessoal", (Enunciado 5 aprovado por magistrados deste Tribunal em 14/06/2024, COMUNICADO CG Nº 424/2024); apresentar o prévio pedido administrativo de exclusão da dívida, A admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável (Enunciado 11 aprovado por magistrados deste Tribunal em 14/06/2024, COMUNICADO CG Nº 424/2024); bem como juntar aos autos o extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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