TJSP - 1000973-45.2021.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 12:18
Evoluída a classe de 39 para 31
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Mendes Francisco (OAB 261664/SP) Processo 1000973-45.2021.8.26.0084 - Inventário - Reqte: Veridiana Machado, Richard Breno Pinheiro Borges -
Vistos.
I- Fls. 360/361: Conforme item IV da decisão de fls. 256/257, o imóvel de fls. 62/63 deverá ser adjudicado pelo ex-cônjuge do inventariado, nos termos do acordo homologado no juízo do divórcio, juntado às fls. 201/205.
Observo que consta no item 6(f) do acordo (fls. 203) que a partilha do imóvel no processo de divórcio somente será regularizada após outorga de escritura pública de venda e compra em nome do cônjuge varão, aqui o inventariado.
Ante o exposto, a fim de possibilitar que a representante do espolio do promitente comprador, aqui o inventariado, providencie a baixa da hipoteca que recai sobre o bem de fls. 62/63, determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL entregue à inventariante, VERIDIANA MACHADO, portadora do RG n° XXX, inscrita no CPF/MF n° XXX, a carta de quitação referente ao contrato de financiamento habitacional de n° XXX, celebrado em nome de XXX, inscrito no CPF/MF n° XXX, e/ou sua esposa, XXX, inscrita no CPF/MF n° XXX, cujo objeto é o lote de terreno XXX, localizado em Campinas/SP, com 160m², matriculado sob o n° XXX no 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, código cartográfico XXX, localizado na Rua XXX, Campinas/SP.
SERVE COMO ALVARÁ A PRESENTE DECISÃO.
II- Fls. 359: No que tange aos débitos que recaem sobre os veículos, realmente não são óbice para o deslinde do presente feito, haja vista que somente poderão ser alienados a partir da comprovação da quitação dos débitos tributários.
Já quanto ao ITCMD, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 659 do CPC, converto a presente demanda para tramitar sob o rito do arrolamento sumário, pois, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2° e 662, § 2°, ambos do Código de Processo Civil, nos procedimentos de arrolamento não haverá manifestação da Fazenda Pública acerca da regularidade do ITCMD, razão pela qual desnecessária, na presente demanda, a juntada da certidão de homologação expedida pela FESP para fins de homologação da partilha, bem como da expedição do formal de partilha/carta de adjudicação.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
III- No mais, a fim de que o presente feito possa ser encerrado, junte a inventariante o plano de partilha, observadas as formalidades do art. 653 do CPC.
Int. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 16:04
Expedição de Alvará.
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15/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 00:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2023 15:21
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:30
Juntada de Ofício
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05/02/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 14:48
Expedição de Ofício.
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19/01/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2022 17:32
Decisão
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14/01/2022 17:33
Conclusos para decisão
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07/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
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29/09/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 00:59
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2021 13:39
Decisão
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26/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
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19/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
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19/02/2021 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2021 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2021 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 17:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 11:17
Conclusos para despacho
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13/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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