TJSP - 1006120-11.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisa Carvalho de Oliveira Cavalcante (OAB 147792/SP), Elinei Prado Esteter Brito (OAB 197686/SP) Processo 1006120-11.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Pamela Dias Saltorelli Rocha - Embargdo: Condomínio Residencial Tupã - Vistos, Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1003769-65.2025.8.26.0020, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
24/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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