TJSP - 1004203-39.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:40
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 22:14
Ato ordinatório
-
08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 1004203-39.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Augusto Antunes -
Vistos.
Ante a alegação do autor que a conta é utilizada para fins profissionais e até que os fatos sejam devidamente esclarecidos, defiro a liminar para ordenar que a ré restabeleça a conta do autor no aplicativo WhatsApp vinculada ao número +55 (19) 97419-3838, no prazo de 5 dias a contar da intimação e sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada, por ora, a 30 dias.
Nesse sentido: "TUTELA PROVISÓRIA.
CONSUMIDOR.
Liminar visando a impor o restabelecimento da conta da autora no aplicativo WhatsApp Business.
Hipótese em que restam preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Art. 300 do CPC.
Conta bloqueada de forma unilateral, por suposta violação dos "Termos de Uso", sem que se tenha comprovado e/ou detalhado a conduta proibida.
Precedentes desta Câmara.
Astreintes diárias de R$ 1.000,00, com limite de R$ 30.000,00.
Razoabilidade.
Súm. 410 do STJ.
Decisão reformada.
Recurso provido para ratificar o efeito ativo anteriormente concedido, com observação" (TJSP; Agravo de Instrumento 2099117-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025).
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
01/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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