TJSP - 1003737-15.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) Processo 1003737-15.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Pessoa -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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