TJSP - 1003682-19.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:39
Ato ordinatório
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Vincenzo Castellana (OAB 159676/SP) Processo 1003682-19.2024.8.26.0320 - Usucapião - Reqte: Instituto Cultural Italo Brasileiro -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo, tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca e a natureza da ação, dispenso a realização da audiência.
Os confrontantes Magnífico Empreendimentos, Eletrônica Treze de Maio Ltda e Bff Empreendimentos Imobiliários Ltda serão citadas pelo Portal Eletrônico.
Citem-se os réus, seus cônjuges e companheiros para contestarem no prazo de 15 dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática.
Citem-se também por mandado os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges e companheiros, para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, pelo portal eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa, instruindo-a com cópias da inicial e dos documentos que a acompanharam.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 15:40
Autos no Prazo
-
14/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 08:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 08:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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