TJSP - 1005256-43.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:38
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Mandado
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30/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido Pereira (OAB 90824/SP) Processo 1005256-43.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fernanda Sanchez Pereira Conte, Márcio Baccan Conte -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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