TJSP - 1020042-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 12:09
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 23:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP) Processo 1020042-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Assad Sallum Neto, Claudia Leite Costa Garcia, Carolina Garcia Assad Sallum, Gustavo Garcia Assad Sallum - Reqda: AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Concluo que, sem embargo ao dissabor vivenciado, a ré não praticou ato ilícito que ofendesse aos seus direitos de personalidade dos usuários.
Aplica-se, no caso, o entendimento pacífico de que a negativa de cumprimento contratual em transporte aéreo, com um único cancelamento e/ou um único atraso, isoladamente, não traduz abalo psíquico apto a gerar indenização por danos morais.
Não obstante a perda de compromissos, ou mesmo de tempo em razão dos transtornos- mas que foram resolvidos em tempo razoável- a recalcitrância da ré naquele momento inicial, a necessidade de discussão judicial da controvérsia, tais fatos não ultrapassaram os dissabores cotidianos aos quais todos nós, embora não desejemos, estamos sujeitos.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
RESOLVO a lide com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
CONDENO os autores, proporcionalmente, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ressalvada eventual gratuidade de justiça que já tenha sido concedida. -
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 05:48
Julgada improcedente a ação
-
16/02/2025 17:46
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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