TJSP - 1016888-66.2022.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) Processo 1016888-66.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arte Gesso Piracicaba Comércio Ltda -
Vistos. 1 - Observando as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 3 - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5 - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 6 - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação. 7 - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 17:04
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:26
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
16/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2022 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:59
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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