TJSP - 1041571-43.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:36
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Rocamora (OAB 159470/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) Processo 1041571-43.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito da Região de Guaranésia Ltda - Reqdo: Black Smith Welding Industria e Soldagem - Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por BLACK SMITH WELDING INDUSTRIA E SOLDAGEM LTDA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDINTER LTDA.
SICOOB CREDINTER, ficando de pleno direito constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 66.316,96 (sessenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), corrigida pela Tabela Prática do TJSP e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do último cálculo.
Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a requerida/embargante integralmente com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
-
27/03/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 01:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/11/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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