TJSP - 1018445-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018445-27.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Orlimacio de Souza Meireles -
Vistos.
Tendo em vista que não foi cumprido integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 54/55, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:25
Emenda à Inicial Juntada
-
09/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 18:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:33
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
29/04/2025 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2025 12:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 12:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 12:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 09:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 1018445-27.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlimacio de Souza Meireles - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
28/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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