TJSP - 0023220-73.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Pereira Braga (OAB 170217/SP), Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP) Processo 0023220-73.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 65/66 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Nilcely Katalyny Leite Silva, *32.***.*30-85 Valor atualizado : R$ 23.996,54 Planilha de cálculo: fls. 56 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/02/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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19/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
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20/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 05:06
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:50
Expedição de Carta.
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30/01/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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