TJSP - 1000819-52.2022.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:54
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2024 09:15:00, Vara Única.
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB 195776/SP), Luciano de Freitas Santoro (OAB 195802/SP), Silmara Costa Oliveira (OAB 427183/SP) Processo 1000819-52.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Laccava Gomes, Rogerio Gomes - Reqdo: Andresa Angelita de Souza -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE DEPOSITO CAUÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida por ROGERIO GOMES e PAULA ADRIANA LACCAVA GOMES contra ANDRESA ANGELITA DE SOUZA e ELIZANDRA CRISTINA ALVES DA COSTA.
Regularmente citados, os réus apresentaram contestação (fls. 100/103 e 136/158).
Instadas acerca da produção de provas, as partes pugnaram pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos autores (fls. 131/132, 133/134, 172/173 e 174/175) É a síntese do necessário.
DECIDO.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva de Andressa tendo em vista que no presente momento processual não é possível, considerando as provas juntadas aos autos, descartar, de plano, eventual responsabilidade.
Ademais, a análise das condições da ação, à luz da teoria da asserção, deve levar em conta a descrição dos fatos contida na inicial, sem que se examine o acervo probatório.
Logo, necessário o encerramento da instrução probatória para adequada apreciação do pleito quando da prolação da sentença.
Processo formalmente em ordem.
Não é caso de extinção ou julgamento antecipado da lide.
Não vislumbro irregularidades ou nulidades a sanar.
Partes legítimas e bem representadas, ocorre o interesse de agir.
Delimitando as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos: o descumprimento do contrato de locação, a venda do imóvel sem a observância do direito de preferência aos inquilinos e os prejuízos, material e moral, alegados pelos autores.
Cumpre salientar que competem aos autores comprovar os fatos alegados na inicial e às partes requeridas os alegados em contestação.
Defiro a produção de prova oral e para tanto designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada de forma virtual no dia 27/02/2024, às 13h30, facultando às partes a participação presencial no prédio do fórum da Comarca em caso de impossibilidade de participação remota.
Os patronos deverão encaminhar os respectivos endereços eletrônicos para a participação da audiência virtual ou informar ao juízo acerca da opção pelo comparecimento presencial à solenidade.
Anoto que testemunhas arroladas residentes em Comarcas diversas serão ouvidas por videoconferência por este juízo, conforme Recomendação CG nº 504/2021 "RECOMENDAÇÃO CG Nº. 504/2021 (Processo nº. 2021/00014639) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA a todos os Magistrados do Estado que enquanto perdurar o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, e por consequência, a obrigatoriedade de realização de audiências na modalidade virtual, que as cartas precatórias cíveis sejam expedidas preferencialmente para a finalidade de intimação das partes e testemunhas do dia e horário da audiência designada pelo juízo deprecante".
No prazo de 15 dias contados desta decisão, deverão as partes arrolar as suas testemunhas, sob pena de preclusão, sendo que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, parágrafo 6º, CPC).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC), aplicando-se ao caso os parágrafos 1º e 2º do referido dispositivo: "§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição".
Em caso de intimação por intermédio deste Juízo, deverá a parte comprovar qual das hipóteses do § 4º e fazer o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, junto com o rol a ser apresentado, sob pena de preclusão.
Por fim, Intimem-se os autores por carta AR, que serão ouvidos em depoimento pessoal, sem prejuízo da intimação através de sua patrona.
Intime-se. -
18/08/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:58
Audiência tipo_de_audiencia redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 01:30:00, Vara Única.
-
12/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:44
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 03:18
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 21:11
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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