TJSP - 1000823-53.2020.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000823-53.2020.8.26.0584 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Galante Daniel - Rogerio Gonçalves Barbosa - Heitor Mariotti Neto -
Vistos. 1) Fls. 223/225: Corrija-se o cadastro de partes no SAJ, excluindo-se o antigo inventariante e sua advogada.
Proceda-se à pesquisa, por meio do SISBAJUD, de Contas e Relacionamentos em nome do de cujus com instituições financeiras.
Se frutífera, requisite-se os extratos das contas encontradas relativos à data do óbito.
Oficie-se à SUSEP e ao CNSEG para que forneçam, no prazo de 5 dias, informações sobre eventuais planos de previdência privada (VGBL, PGBL), seguros privados, títulos de capitalização ou consórcios em nome de JOSÉ CARLOS FONSECA (CPF nº *18.***.*57-08 | RG nº 38.668.609 SSP/SP), falecido em 21/05/2020.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.
A entrega do documento ficará a cargo do inventariante.
As respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo acima referenciado. 2) Após o cumprimento integral do item anterior, considerando que se trata de arrolamento, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 dias, cumpra as exigências do art. 664 do CPC, apresentando desde logo, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, indicando os quinhões que caberá a cada herdeiro ou adjudicação em favor de um ou de outros, delas fazendo constar, em especial: (i) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; (ii) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; (iii)a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; (iv)a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Nesse mesmo prazo, o(a) inventariante deverá apresentar: a) a certidão de óbito e de casamento do de cujus e, se viúvo fosse, a certidão de óbito do cônjuge; b)certidão de nascimento e ou de casamento dos herdeiros, conforme sejam estes solteiros ou casados; c)certidão de óbito de eventual herdeiro falecido; d)procuração dos herdeiros e, se houver renúncia de herança, procuração ou declaração de anuência dos respectivos cônjuges; e)comprovante(s) da propriedade do(s) bem(ns), tais como certidão de matrícula atualizada, expedida em prazo não superior a trinta dias (imóveis); certificado de registro de propriedade de veículo(s); f)cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se for o caso; g)certidão negativa de débitos municipais (IPTU) em relação aos imóveis e, se for o caso, certidão negativa de débitos federais (ITR); h)certidões negativas de débitos federais e estaduais em nome do falecido; i)comprovantes dos lançamentos fiscais (IPTU ou ITR) dos imóveis, relativos ao ano do óbito, ou certidões comprobatórias dos valores venais, se o caso; j)certidão de existência ou não de testamento, que poderá ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) (Provimento nº 56/2016 do CNJ).
O inventariante deverá, ainda, juntar cópia das certidões de óbito dos ascendentes do de cujus e certidão de inexistência de herdeiros habilitados à pensão por morte perante o INSS.
Ressalto que, no procedimento de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (CPC, art. 662 | Comunicado CG nº 1252/2019).
A comunicação dos procedimentos de arrolamento é feita anualmente pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).
Os herdeiros são responsáveis pela declaração e recolhimento administrativo do tributo, independentemente de intervenção judicial ou do andamento deste feito. 3) Oportunamente, certifique-se quanto ao cumprimento das determinações anteriores. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIANA RODER TORRECILHA SGORLON (OAB 202955/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), ANDRE SACILOTTO IDALGO (OAB 322708/SP) -
29/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:21
Petição Juntada
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:27
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:24
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Roder Torrecilha Sgorlon (OAB 202955/SP), Heitor Mariotti Neto (OAB 204513/SP), Andre Sacilotto Idalgo (OAB 322708/SP) Processo 1000823-53.2020.8.26.0584 - Inventário - Invtante: Nelson Galante Daniel, Rogerio Gonçalves Barbosa -
Vistos.
Manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo.
Int. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:26
Documento Juntado
-
25/03/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 15:53
Petição Juntada
-
20/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:12
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:21
Reativação de Processo Suspenso
-
06/09/2024 16:15
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2024 14:11
Petição Juntada
-
15/12/2023 04:05
Apensado ao processo
-
15/12/2023 04:05
Incidente Processual Instaurado
-
06/11/2023 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2023 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2023 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
13/06/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2023 17:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/11/2022 16:23
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2022 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2022 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
09/07/2022 09:55
Decisão Determinação
-
01/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:28
Decurso de Prazo
-
23/03/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 14:03
Proferido Despacho
-
18/03/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:33
Documento Juntado
-
23/02/2022 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2022 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2021 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2021 06:47
Petição Juntada
-
13/08/2021 17:34
Documento Juntado
-
13/08/2021 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2021 17:20
Documento Juntado
-
29/04/2021 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2021 19:08
Petição Juntada
-
23/04/2021 03:09
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 00:40
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 05:23
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 13:19
Documento Juntado
-
22/01/2021 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2020 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 12:51
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 17:07
Decisão
-
12/08/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 12:50
Petição Juntada
-
29/07/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 14:16
Certidão do Art. 828 do CPC
-
24/07/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2020 12:09
Remetido ao DJE
-
23/07/2020 18:41
Decisão
-
22/07/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:13
Petição Juntada
-
21/07/2020 14:27
Documento Juntado
-
21/07/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 14:16
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 09:43
Documento Juntado
-
20/07/2020 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2020 16:16
Decisão
-
13/07/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 04:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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