TJSP - 1004806-05.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004806-05.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Wellington Douglas de Oliveira Martins - - Clelia Regina Gaio Martins -
Vistos.
Fls. 196/215: ciente do Agravo de Instrumento interposto, não obstante, mantenho a decisão de fls. 187 por seus próprios fundamentos.
No mais, não havendo nos autos notícia do recebimento do recurso com aplicação do efeito suspensivo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citação infrutífera (fls. 195), requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:29
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:36
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 1004806-05.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Douglas de Oliveira Martins, Clelia Regina Gaio Martins -
Vistos.
Fls. 174 e 175/176: Indefiro o parcelamento das custas conforme requerido.
Como bem preceitua o artigo 98, §6º, do CPC, o direito ao parcelamento previsto diz respeito às despesas processuais, e não às custas processuais.
Nesse sentido, já se posicionou o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Parceria agrícola.
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. inadmissibilidade.
Hipótese não prevista nos incisos do artigo 5º da lei 11.608/2003.
Previsão do artigo 98, §6º, do código de processo civil de 2015, de possibilidade de parcelar os encargos judiciais.
Cabível tão somente para as despesas processuais e não as custas iniciais. ausência de amparo legal.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, AI: 2117533-82.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
César Lacerda, Jul. 18/06/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, pub. 18/06/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de diferimento de custas ao final do processo Parcelamento das custas iniciais impossibilidade artigo 98, §6º, do cpc/2015 que permite apenas o parcelamento das despesas processuais Decisão agravada mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI:2242196-40.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, jul. 14/12/2018, 28ª Câmara de Direito Privado, publ. 14/12/2018) Saliento que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido por decisão de fls. 170/171, ante a ausência de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte autora.
Cumpra-se a r.
Decisão de fls. 170/171.
Intime-se. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:37
Petição Juntada
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19/03/2025 16:19
Petição Juntada
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12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:17
Emenda à Inicial Juntada
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27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:44
Remetido ao DJE
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17/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:24
Remetido ao DJE
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17/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 02:40
Remetido ao DJE
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19/12/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/12/2024 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 08:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/12/2024 11:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:19
Remetido ao DJE
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13/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:01
Petição Juntada
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30/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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