TJSP - 0000371-32.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000371-32.2025.8.26.0666 (processo principal 1002553-76.2022.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique de Freitas - V.
D.
P.
Tapetti Informatica - - Valquiria Dias Pacheco Tapetti - Verifico que a procuração apresentada pela parte interessada na expedição do MLE precisa ser regularizada, pois a plataforma "ZapSign" não figura como Autoridade Certificadora Credenciada e, por essa razão, não serve para conferir o grau de confiabilidade necessário à autenticação de assinaturas eletrônicas.
Isto posto, ciência a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente formulário em nome próprio para fins de levantamento, ou alternativamente, apresente procuração com poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 105 do CPC, com assinaturas eletrônicas apostas em plataformas credenciadas pelo ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) ou com assinatura físicas, sob pena de inviabilizar o pedido de expedição de MLE. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP) -
27/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000371-32.2025.8.26.0666 (processo principal 1002553-76.2022.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique de Freitas - V.
D.
P.
Tapetti Informatica - - Valquiria Dias Pacheco Tapetti -
Vistos.
Satisfeita a obrigação (fl. 30), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, transite-se em julgado nesta data.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
P.I.C. - ADV: AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: White Esteves Cordeiro (OAB 179922/SP), Amanda Zampieri (OAB 433364/SP), Caroline Hannele Silva (OAB 498595/SP) Processo 0000371-32.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique de Freitas - Exectdo: V.
D.
P.
Tapetti Informatica, Valquiria Dias Pacheco Tapetti -
Vistos.
Mantenho a gratuidade processual deferida nos autos principais.
Anote-se.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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