TJSP - 1012787-02.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:26
Documento Juntado
-
21/05/2025 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/05/2025 19:07
Especificação de Provas Juntada
-
14/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:40
Petição Juntada
-
09/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:05
Especificação de Provas Juntada
-
07/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:13
Documento Juntado
-
06/05/2025 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 16:16
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Aline Cristina Menezes Costa (OAB 411279/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1012787-02.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Neusa Maria dos Santos Cavazzotti - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., BANCO SAFRA S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 22:56
Réplica Juntada
-
15/04/2025 22:55
Réplica Juntada
-
15/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:15
Réplica Juntada
-
07/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:38
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:25
Contestação Juntada
-
18/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 20:25
Contestação Juntada
-
18/03/2025 12:27
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 18:24
Contestação Juntada
-
14/03/2025 18:19
Petição Juntada
-
06/03/2025 17:37
Petição Juntada
-
27/02/2025 05:02
AR Positivo Juntado
-
26/02/2025 05:04
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 17:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 06:22
Certidão Juntada
-
14/02/2025 06:22
Certidão Juntada
-
14/02/2025 06:22
Certidão Juntada
-
14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:33
Carta Expedida
-
13/02/2025 13:33
Carta Expedida
-
13/02/2025 13:33
Carta Expedida
-
13/02/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:19
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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