TJSP - 1003833-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose Oliveira Coelho (OAB 293453/SP) Processo 1003833-30.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Santos Paulino -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
O autor alega ser aposentado e demonstra, por meio dos extratos de seu benefício, receber a quantia mensal média de R$ 1.518,00.
Alega ainda que vem recebendo descontos mensais de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL- SINAB, inscrição no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-06 , serviço que desconhece e não requereu.
Assim, os descontos, embora pequenos, considerando a renda do autor, podem atrapalhar a sua subsistência.
Desta forma, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que o requerido cesse os descontos até o fim do julgamento da presente lide, bem como restar impossibilitado de cadastrar o nome do autor nas plataformas de restrição de crédito.
Estabeleço multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser entregue pela própria parte autora ao INSS e ao requerido, a fim de acelerar a efetivação da tutela.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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