TJSP - 1006188-58.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Pires da Costa (OAB 420555/SP) Processo 1006188-58.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Aurélio dos Santos Nunes - A simples ausência de recolhimento junto à Receita Federal não é suficiente, por si só, para comprovar alegada hipossuficiência econômica, tendo em vista a possibilidade de exercício de atividade informal remunerada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: A) cópia das últimas folhas de carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; B) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito.
A fim de que seja atestada a juntada de todas as contas titularizadas pela parte, deverá ser anexada, ainda, cópia de relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005922-02.2020.8.26.0229
Condominio Residencial Franca
Marcos Marcondes Pereira dos Santos
Advogado: Carlos Alberto dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 20:07
Processo nº 0002455-98.2001.8.26.0584
Banco do Brasil S/A
Marcos Paulo Frota de Andrade
Advogado: Joao Baptista de Souza Negreiros Athayde
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2006 11:05
Processo nº 0002455-98.2001.8.26.0584
Banco do Brasil SA
Dorival de Andrade
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2001 13:46
Processo nº 0109992-44.2007.8.26.0229
Itau Unibanco SA
Alexandre e Pontes Acougue LTDA. ME
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 22:05
Processo nº 1000849-20.2018.8.26.0229
Dezainy Campinas Cobranca Garantida LTDA...
Ana Cristina da Silva
Advogado: Nayara Jayme Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 12:15